Apenas os medicamentos genéricos contêm, em sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que os identifica, a frase "medicamento genérico - lei nº 9.787, de 1999". Além disso, os genéricos são identificados por uma grande letra "G" impressa sobre uma tarja amarela, situada na parte inferior das embalagens do produto. É o que estabelece a resolução RDC n° 333, de 19 de novembro de 2003.